A taxa extra de R$440,00 destinada aos investimentos necessários para a regularização, passará a ter novos valores a partir de Abril/2022. Conforme apresentado à comunidade durante a Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 13/03, o montante a ser investido por unidade para a regularização varia de acordo com o período em que a unidade residencial foi constituída.
Somos uma Cooperativa. Portanto, os valores serão divididos com isonomia entre todas as 514 Unidades Residenciais do Condomínio (constituídas em períodos diferentes), recebendo o benefício da regularização fundiária e ambiental, uniformemente.
Apresentamos aos cooperados na Assembleia, duas opções de pagamento da Taxa de Regularização: à vista, parcelado em 48 meses ou por adiantamento. É importante ressaltar que todos os contratos possuem cláusula de correção anual, portanto os valores serão corrigidos conforme o índice previsto em cada contrato.
Saiba mais sobre os benefícios e condições de cada modalidade de pagamento – Escolha a sua opção de pagamento no formulário abaixo:
À vista
Não há correção anual prevista nos contratos e o pagamento de valor adicional só irá acontecer se houver aditivo contratual de obras complementares, por exigência legal ou técnica, ou se a venda dos lotes não alcançar os valores previstos. Caso a venda dos lotes alcance um valor superior, o cooperado receberá o excedente.
Periodicidade personalizada
Pagamentos com outra periodicidade, que não seja mensal ou o pagamento à vista. Tem a possibilidade de antecipar pagamentos parcialmente, sendo realizadas as correções pro rata de valores com base nos índices previstos nos contratos.
O prazo para o envio da opção de pagamento é até segunda-feira (21/03)