No último domingo realizou-se a Assembleia Geral Extraordinária que deliberou sobre a seguinte ordem do dia:
1. Informes sobre Regularização;
2. Referendo de novos cooperados;
3. Ajustes no Estatuto da Cooverde;
4. Referendo da ratificação da ata da AGO de 24 de fevereiro de 2019;
5. Substituição do texto da AGE de 13 de outubro de 2013, no que se refere ao IPTU dos lotes da Cooverde;
6. Outros assuntos não deliberativos e sugestões de pauta para próxima assembleia
1. Informe sobre o processo de regularização do Condomínio Verde
A Diretora da cooperativa esclareceu que, conforme já havia sido informado em outras oportunidades, o processo de regularização do Condomínio Verde aguarda aprovação do Conselho de Meio Ambiente – CONAM desde o final do ano de 2018. Entretanto, com a mudança de governo do DF, foram indicados novos conselheiros que se reuniram no dia 06/04/2019 e instituíram nova regra para aprovação de processos de regularização de parcelamentos urbanos, que consiste na elaboração prévia de relatório por um Grupo de Trabalho–GT multiprofissional vinculado ao órgão. A formação do grupo foi publicada no DODF em 09/05/2019.
O GT se reuniu nos dias 04/06, 11/06 e 25/06, essa última com a participação da Diretora da COOVERDE e de representantes da ARIA, em que os membros do GT puderam esclarecer dúvidas. Ao final da reunião, foram feitas algumas sugestões à COOVERDE, sem cunho obrigatório, restando o compromisso de emissão do necessário relatório.
A reunião do CONAM para deliberar sobre a emissão da Licença de Instalação – LI do Condomínio Verde está prevista para 13/08/2019. Caso aprovada a emissão da LI, o processo será encaminhado para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH, para análise e aprovação do projeto urbanístico. Os passos seguintes são a promulgação do decreto que regulamenta o parcelamento que constitui o Condomínio Verde e o registro em cartório de imóveis das respectivas unidades imobiliárias.
2. Referendo de novos cooperados:
Foram aprovados os novos cooperados apresentados à assembleia.
3. Ajustes no Estatuto da Cooverde:
Foram aprovados os ajustes dos artigos 52, 53 e 54 do Estatuto da COOVERDE, que passarão a ostentar as seguintes redações:
Art. 52. Compete ao Diretor:
XVI. assinar pela Cooperativa em todos os atos administrativos.
XVII. assinar pela Cooperativa nos atos de compra, venda e/ou permuta de bens móveis ou imóveis, bem como estabelecimento de pré-acordos, mediante aprovação em assembleia.
XVIII. os atos administrativos devem ser assinados juntamente com o presidente do Conselho de Administração ou, em sua ausência, com o vice-presidente.
Art. 53. Compete ao Conselho de Administração:
I. Eleger o Presidente e Vice-Presidente do conselho, que praticarão, juntamente com o Diretor, os atos previstos no artigo anterior.
Art. 54. A administração da cooperativa será fiscalizada, assídua e minuciosamente, por um Conselho Fiscal, constituído de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, todos associados e eleitos anualmente pela Assembleia Geral, sendo permitida apenas a reeleição de 1/3 (um terço) dos seus componentes.
Ficou acordado que o Art. 21 deve ser ajustado na próxima assembleia
4. Referendo da ratificação da ata da AGO de 24 de fevereiro de 2019:
Foi referendada a ratificação da Ata que passou a ter a seguinte redação:
V. Eleição da Diretoria constituída por um Diretor e Conselho de Administração, com mandato de dois anos, para o período de 2019/2021 e Conselho Fiscal, com mandato de um ano, para o período de 2019/2020.
Para o Conselho Fiscal, mandato de um ano, 2019/2020, como titulares do cargo, foram eleitos os seguintes cooperados:
Para o Conselho Fiscal, mandato de um ano, 2019/2020, como suplentes do cargo, foram eleitos os seguintes cooperados:
5. Substituição do texto da AGE de 13 de outubro de 2013, no que se refere ao IPTU dos lotes da Cooverde:
Foi aprovada a substituição do texto da AGE, de 13/10/2013, que passa a ter a seguinte redação:
A despesa com o pagamento de IPTU dos lotes da cooperativa será paga com Taxa Complementar ou Extra, em 06 (seis) parcelas, antecipadamente à data determinada pelo GDF, de forma que a cooperativa possa aproveitar o desconto do referido imposto. Essa medida, que entra em vigor a partir deste ano, poderá ser aplicada pela administração da cooperativa no caso de cobrança a inadimplentes de anos anteriores. O texto sobre o tema objeto da ata da AGE,13/10/2013, fica revogado.
6. Outros assuntos
Nesse tópico, apresentou-se rol das demandas encaminhadas à administração com maior frequência, sendo esclarecido que as mesmas são atendidas de acordo com os critérios de oportunidade e possibilidade, ofertando-se aos presentes rodada de esclarecimentos e sugestões
A assembleia transcorreu em clima harmônico, com debate franco e democrático, salvaguardando-se o bom andamento da Cooverde.