Nesta segunda-feira (21/06) a comunidade celebrou a publicação do Edital para o registro do Parcelamento (relembre aqui). Diante da expectativa para solicitar a emissão das Escrituras Individuais, algumas dúvidas surgiram sobre o passo a passo a ser seguido. Confira as respostas:
Quando devo fazer o registro da escritura?
Não há um prazo estabelecido para o registro da escritura. Você pode se programar com tranquilidade.
Cada nova matrícula estará vinculada à matrícula existente no cadastro do IPTU para o mesmo lote? A atualização do cadastro do GDF será realizada quando fizer a escritura ?
A atual gestão está aguardando resposta sobre os procedimentos que deverão ser adotados sobre o cadastro do IPTU com o registro do parcelamento. Assim que tivermos o passo a passo, verificado e confiável, para o roteiro do cadastro/atualização do cadastro de IPTU, informaremos todos os nossos Cooperados.
Quando poderemos ir ao cartório para emissão da escritura e o que precisaremos levar, quais custos teremos no cartório?
Ao todo serão realizadas três publicações do Edital, sendo a primeira na segunda-feira (21/06) a segunda nesta terça-feira (22/06) e a última, na quarta (23/06). Após a terceira publicação do Edital está aberto o prazo de 15 dias úteis para manifestações.
Não havendo contestações, será efetuado o registro da matrícula do parcelamento, nos termos do parágrafo 1º, do art. 19, da Lei n° 6.766, de 19/12/1979 .
Após o registro da matrícula, a cooperativa deve informar ao Cartório de Notas a propriedade de cada lote e o cooperado poderá realizar a escrituração do lote.
Confira documentação necessária:
Custas do procedimento:
Estamos em tratativas junto ao Cartório JK para que o processo presencial possa ser realizado no Verde.
A transferência da Cooverde para cada cooperado será considerada um ato cooperativo sem incidência de imposto (ITBI)?
O Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis (ITBI) tem alíquota de 3% do valor venal (estimativa que o Poder Público realiza sobre o preço de determinados bens) e é pago no momento do registro da escritura.
Clique aqui e consulte o valor venal para efeito de ITBI
Por sermos uma Cooperativa, buscamos enquadrar a transmissão dos lotes para os cooperados como um ato cooperativo, portanto sem incidência do ITBI.
Ressaltamos que o enquadramento de ato cooperativo não é uma matéria tranquila. Preparamos um requerimento à Secretaria de Economia do DF pleiteando o enquadramento como ato cooperativo, entretanto, seguindo a orientação de nossos advogados, o pedido será protocolado após o registro do parcelamento.
Neste período, nossa assessoria jurídica trabalhou no tema, utilizando como base o artigo 79, da Lei nº 5.764/71 – que define a Política Nacional de Cooperativismo e institui o regime jurídico das sociedades cooperativas.
Segundo o art. 79, ATO COOPERATIVO é aquele praticado entre a cooperativa e seus associados, entre os associados e a cooperativa e por cooperativas associadas entre si, com vistas ao atendimento de suas finalidades sociais.
Também foram realizadas consultas junto à Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (SESCOOP) do DF. É necessário explorar todas as possibilidades para assegurar o enquadramento como ato cooperativo a transmissão dos lotes da Cooverde para os cooperados.
Quais cartórios estão envolvidos no processo de parcelamento?
A matrícula do parcelamento está sendo realizada no 2° Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal e as escrituras serão realizadas no Cartório JK (antigo 1°. Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Brasília).
O ITBI somente tem incidência no momento do registro da escritura, portanto no registro da matrícula não há cobrança deste imposto.
Taxa de Sucesso da Aria?
É um pagamento vinculado ao êxito do processo de parcelamento conforme o contrato da Aria assinado em 09 e fevereiro 2015, confira a seguir:
A taxa aprovada na última assembleia que ajustou o valor para R$440,00 tem a finalidade de custear a compensação ambiental; o pagamento da assessoria técnica, o registro do parcelamento em cartório (a emissão das matrículas) e o início das obras.
Ainda não realizamos tratativas sobre o pagamento da taxa de sucesso da Aria, o que não é uma condição para o registro da escritura.
Ainda tem dúvidas? Envie um e-mail para: [email protected]