Entenda a Compensação Ambiental e sua fórmula de cálculo
Este segundo texto aborda os critérios de cálculo da compensação ambiental. Vale ressaltar que a leitura atenta das Instruções Normativas revela que o IBRAM estabeleceu critérios objetivos para o cálculo da compensação ambiental, de modo a não possibilitar questionamentos ou abrir a possibilidade de tratamentos diferenciados para empreendimentos de natureza semelhantes.
Para o cálculo do valor da compensação ambiental é utilizado a seguinte equação:O significado de cada fator e os critérios de cálculo podem ser melhor compreendidos consultando-se as respectivas Instruções Normativas.
A título de exemplo e comparação, os valores das compensações ambientais calculadas para diversos processos de regularização de parcelamento de solo foram pesquisados, que apresentamos na planilha a seguir: :
COMPARATIVO –EXEMPLOS DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL
Analisando-se a tabela, é possível observar coerência nos valores unitários (compensação ambiental/m2), com exceção do Condomínio Jardim Botânico V, que apresenta uma grande distorção na avaliação da gleba.
Em sentido contrário sabemos existem condomínios – como o Ouro Vermelho II e alguns outros da região do Tororó, que ficaram com a compensação ambiental em valores extremamente baixos. Isso se deu porque as glebas desses condomínios foram avaliadas como rurais e não urbanas, resultando em valores na ordem de R$ 1,50/m2 a R$ 2,00/m2, ou seja, cerca de dez vezes mais baixos que os apresentados no quadro acima.
O valor da gleba, como se pode observar no quadro, tem um peso significativo no cálculo do VR, sendo maior que o custo da infraestrutura.
Para corrigir as distorções resultantes do valor de avaliação da gleba, o IBRAM publicou em 2018 a IN nº 75, com regras claras sobre a forma de avaliar a gleba, devendo ser considerada obrigatoriamente como urbana, e não como rural, no caso de parcelamento de solo urbano.