Com o Registro do Parcelamento, conquistado em agosto de 2021, demos início ao pagamento da Cláusula de Sucesso da Empresa Aria. O prazo estipulado para a escolha da forma de pagamento, chegou ao fim em 08 de Fevereiro de 2022. Porém, alguns cooperados não pagaram as parcelas, e outros ainda não informaram a opção de pagamento, conforme levantamento enviado por ofício pela Aria.
Os cooperados inadimplentes, que não manifestaram a escolha da forma de pagamento no prazo de 180 dias, e aqueles que se manifestaram, mas ainda não pagaram, terão as seguintes opções:
A) Pagamento à vista com incidência de correção da inflação pelo INPC, juros mensais de 1% (um por cento) e multa de 2% (dois por cento), a partir de 08 de fevereiro de 2022;
B) Parcelamento em até 6 (seis) vezes, com incidência de correção da inflação pelo INPC, juros mensais de 1% (um por cento), multa de 2% (dois por cento) a partir de 08 de fevereiro de 2022, acrescido de 1% (um por cento) de juros sobre o parcelamento;
Aos cooperados que apresentaram interesse em realizar o pagamento parcelado, porém estão com parcela(s) em atraso:
A) incidência de correção da inflação pelo INPC, juros mensais de 1% (um por cento) e multa de 2% (dois por cento), a partir do vencimento da parcela em atraso.
Aos cooperados que estão em dia com suas obrigações, agradecemos e solicitamos que desconsiderem este comunicado.
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