Com o Registro de Parcelamento, conquistado em agosto de 2021, demos o início ao pagamento da Cláusula de Sucesso da Empresa Aria. O prazo estipulado para a quitação é de 180 dias, contados a partir do registro do Parcelamento, e chega ao fim em 08 de Fevereiro de 2022.
Se você ainda não fez o pagamento, confira como fazê-lo:
O cooperado que não realizar o pagamento até o dia 08 de Fevereiro, terá acrescida a cobrança de juros mensais, à taxa de 1% (um por cento), incluindo a correção da inflação pelo INPC, sobre o valor de R$ 2.500,00.
Siga o nosso passo a passo:
1) É necessário preencher o formulário abaixo e entregar na administração presencialmente ou pelo e-mail: [email protected]
Formulário para escolha da remuneração pelo mérito2) Após o pagamento é necessário enviar o comprovante para o email informado acima destacando a unidade
3) O pagamento pode ser feito por meio de PIX ou boleto bancário da empresa Aria.
Confira novamente os Ofícios enviados aos cooperados pela Cooverde
Para relembrar
A Cláusula de Sucesso da ARIA foi aprovada durante a Assembleia Geral Extraordinária realizada em 08 de Fevereiro de 2015. Clique aqui para acessar a ATA.
Já pagou mas não seguiu o nosso passo a passo?
Envie o seu formulário e o comprovante de pagamento para que possamos formalizar junto à empresa. E-mail: [email protected]