Entenda passo a passo o que é a Compensação Ambiental por meio da análise da ARIA – Empreendimentos Sustentáveis.
Vamos publicar dois textos explicando este processo. Este primeiro trata da indenização (compensação) pela degradação, custos globais e instruções normativas. Já o segundo texto, abordará os critérios de cálculo, o inventário florestal e a reconsideração de valores.
De acordo com Lúcio Rodrigues, diretor técnico da ARIA, a compensação ambiental é um mecanismo financeiro que visa contrabalançar os impactos ambientais previstos ou já ocorridos na implantação de empreendimento. É uma espécie de indenização pela degradação, na qual os custos ambientais identificados no processo de licenciamento são incorporados aos custos globais do empreendedor.
Esse mecanismo de compensação está previsto na Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000 que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC.
Na implantação de parcelamento de solo para fins urbanos, segundo ele, há impactos ambientais que não poderão ser revertidos, como a impermeabilização do solo com a pavimentação das vias.
Compensação das perdas
Nesses casos o órgão licenciador, através do art. 36 da lei do SNUC, pode determinar que a compensação das perdas se dê por intermédio da destinação de recursos para a manutenção ou criação de Unidades de Conservação.
Entenda as instruções normativas
No DF, o IBRAM regulamentou o referido artigo do SNUC por meio das seguintes Instruções Normativas – IN:
Vale ressaltar que a leitura atenta dessas Instruções Normativas revela que o IBRAM estabeleceu critérios objetivos para o cálculo da compensação ambiental, de modo a não possibilitar questionamentos ou possibilidade de tratamentos diferenciados para empreendimentos de natureza semelhantes.