NORMAS
a) Regimento Interno:
Art.25. Toda residência deverá conter uma caixa para correspondências.
1. A Cooverde se responsabilizará pela entrega das correspondências nas residências;
2. Encomendas de até 30×40 cm serão entregues nas residências. Caso não haja ninguém em casa no momento da entrega, as encomendas deverão ser retiradas pelo destinatário ou responsável no local determinado pela administração;
3. A Cooverde não se responsabiliza pelas entregas e correspondências cujo endereço não puder ser corretamente identificado. Nesse caso, as mesmas ficarão disponíveis ao destinatário pelo prazo de 90(noventa) dias, após o qual serão devolvidas ao remetente.
b) O carteiro é o responsável pela entrega de correspondências e encomendas.
c) Locais e horários de entregas:
DESCRIÇÃO | HORÁRIO | LOCAL |
Cartas, envelopes e volumes até 30×40 | 12h às 16h | Nas residências. |
Encomendas e volumes maiores que 30×40 | 17h às 21h | Na sala de correspondências. |
Encomendas de produtos não entregues pelos correios: NÃO SERÃO ENTREGUES PELO CARTEIRO. (É DE RESPONSABILIDADE DAS TRANSPORTADORAS)* |
8h às 17h | Nas residências. |
*A Cooverde receberá excepcionalmente, caso o cooperado deixe autorizado com antecedência.
d) Devido à ausência de espaço para armazenamento, móveis e eletrodomésticos não serão recebidos em nenhuma hipótese.
e) Todo morador deverá ser cadastrado no sistema condlink para receber notificações de encomendas entregues na sala de correspondências (administração).