Prezadas Cooperadas e Prezados Cooperados,
Enfatizamos que o uso de máscaras continua obrigatório em todas as dependências do condomínio, sendo a cooperativa corresponsável caso permita que seus cooperados e moradores não cumpram com as determinações legais dispostas na Lei nº 6.559 , de 23 de abril de 2020, e o Decreto nº 40.648 , de 23 de abril de 2020. O não cumprimento das determinações legais implicam em autuação e multa, em caso de recorrência, podendo o infrator responder criminalmente.
A utilização do transporte interno/externo, o acesso de prestadores de serviço e visitantes também está condicionado ao uso de máscaras de proteção facial.
Hoje, 19/01, foi publicado o Decreto 42.928 que amplia a utilização obrigatória de máscaras de proteção facial em todos os espaços públicos, inclusive em ambientes ao ar livre, vias públicas, equipamentos de transporte público coletivo, estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços no âmbito do Distrito Federal.
O decreto reafirma que devemos impedir a entrada e proibir a permanência de pessoas sem máscaras. De acordo com o texto a regra é válida enquanto o decreto de situação de emergência da COVID-19 no Distrito Federal estiver em vigor.
Contamos e agradecemos a colaboração de todos